quinta-feira, 5 de julho de 2012

REGULAMENTO DA II MOSTRA DE VÍDEO “BRINCANTES”














































Acesse o Regulamento: www.mostradevideosbrincantes.blogspot.com


1. APRESENTAÇÃO
 

1.1 A II Mostra de Vídeo “Brincantes” é uma iniciativa do Coletivo Camaradas, tendo como foco vídeos amadores e profissionais sobre cultura popular produzidos nos diversos estados brasileiros;


1.2 A Mostra será realizada no período de 13 a 15 de setembro de 2012, no Centro Cultural do Araripe (Galpão e Largo da RFSSA) e posteriormente Escolas da rede pública da Região Metropolitana  do Cariri-CE;


1.3 A Mostra não terá caráter competitivo e nem distribuirá entre os inscritos qualquer forma de pagamento ou premiação financeira;


1.4 A Mostra será dividida em Mostra Nacional e Mostra do Projeto “No Terreiro dos Brincantes“ desenvolvido  pelo Coletivo Camaradas, URCA e que tem a parceria da Secretaria de Cultura, Esporte e Juventude.

 

2.1 Divulgar a produção de vídeos amadores e profissionais sobre a temática da cultura popular, como forma de contribuir com a memória social, a 
diversidade e identidade cultural do povo brasileiro;


2.2 Criar acervo com a finalidade de disponibilizar gratuitamente parapesquisadores, professores, produtores, artistas, cineastas e brincantes a fim de atender propósitos pedagógicos, científicos e culturais;


2.3 Apresentar o resultado do Projeto “No Terreiro dos Brincantes” e criar possibilidades de parcerias com instituições culturais e educacionais.



3. DO PERÍODO E DOS LOCAIS PARA AS INSCRIÇÕES


3.1 As inscrições para a MOSTRA, poderão ser realizadas no período de 20 de julho a  30 de agosto de 2012, na sala da Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis da URCA – Campus Pimenta URCA, nos horários das 8h00 às 20h00  e ou pelos Correios (COM DATA LIMITE DE POSTAGEM VIA SEDEX ATÉ 30/08/12) pelo seguinte endereço: MOSTRA DE VÍDEO “BRINCANTES” – Coletivo Camaradas Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis
Rua Cel. Antonio Luiz,1161 – Bairro Pimenta CEP: 63.105-000 Crato/CE.


3.2 A inscrição inclui o preenchimento de ficha padronizada (Anexo I) e entrega do vídeo em DVD;


3.3 A Comissão não se responsabiliza por extravio dos materiais enviados;


3.4 Os trabalhos inscritos não serão devolvidos em hipótese alguma;


3.5 São de total responsabilidade do remetente todas e quaisquer despesas relativas à sua inscrição postal;


3.6 No ato da inscrição o participante declara que concorda com todos os termos deste regulamento, incluindo a reprodução, divulgação e distribuição sem fins lucrativos das obras enviadas; 


3.7 Não será cobrada taxa de inscrição;


3.8 As informações fornecidas são de total responsabilidade do inscrito.



4. EXIGÊNCIAS E FORMATO DOS TRABALHOS


4.1 Os trabalhos deverão ser entregues em DVD em formato reproduzível em qualquer aparelho DVD;

4.2 Os vídeos serão aceitos nas diversas mídias, incluindo vídeos produzidos em celulares;

4.3 Na capa do trabalho (DVD) deverá constar o título e duração do vídeo;

4.4 Os vídeos terão duração limite de até 15 minutos;

4.5 A responsabilidade por imagens e músicas de terceiros utilizados nos trabalhos inscritos, compete aos seus produtores/realizadores, cabendo a estes todo e qualquer ônus relativo a questões de direitos autorais.

5. DA SELEÇÃO
 

5.1 Os trabalhos serão selecionados por equipe composta por profissionais da área do audiovisual, indicados pelo Coletivo Camaradas;

5.2 Os critérios de seleção dos trabalhos serão:

a) Atender ao critério da temática da Mostra: Cultura Popular;

b) Que o material apresente qualidade de audível;

c) Preenchimento da ficha de inscrição e consentimento das exigências do presente regulamento;

5.3 Serão selecionados 30 vídeos;

5.4 A lista dos trabalhos selecionados para exibição será divulgada através do blog do Coletivo Camaradas – 
www.coletivocamaradas.blogspot.com e do blog www.mostradevideosbrincantes.blogspot.com no dia 10 de setembro;

5.5 Aos participantes da MOSTRA serão conferidos certificados de participação.


6. DAS MENÇÕES HONROSAS


6.1 A comissão julgadora poderá, a seu exclusivo critério, outorgar Menções Honrosas;

6.2 Não haverá premiação em dinheiro para as menções honrosas outorgadas.


7. DA CESSÃO DE DIREITOS


7.1 Os realizadores de trabalhos inscritos na MOSTRA cederão automaticamente ao Coletivo Camaradas, quando da referida inscrição, os direitos autorais relativos à reprodução e exibição pública sem fins lucrativos;

a) Entende-se por reprodução e exibição sem fins lucrativos aquelas destinadas a intercâmbios culturais e que não aufiram lucros;

b) A organização da Mostra de vídeo informa que os trabalhos inscritos e selecionados passarão a fazer parte do acervo da mostra e do Coletivo Camaradas, também poderão ser utilizados para fins culturais, sem objetivos comerciais.

8. PARCERIAS

Secretaria de Cultura, Esporte e Juventude do Crato;
Centro Universitário de Cultura e Arte da UNE – CUCA da UNE – Cariri;
Programa Nacional de Interferência Ambiental – PIA;
Sociedade Cariri das Artes;
Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis – PROAE da Universidade Regional do Cariri – URCA.


8. DISPOSIÇÕES GERAIS


8.1 A inscrição de trabalho na Mostra de Vídeo implica na total e irrestrita aceitação do presente regulamento;

8.2 Os casos omissos serão decididos soberanamente pela Comissão Organizadora.


Crato-CE, 29 de julho 2012.



Lilian de Carvalho Araújo
Presidenta do Coletivo Camaradas














ANEXO I
MOSTRA DE VÍDEO BRINCANTES
Crato, CE – 13 a 15 de setembro de 2012


FICHA DE INSCRIÇÃO

Título do Vídeo:
Duração:
Ano de Produção:
Local de Produção: (Cidade/Estado)
Formato Original:
Ficha Técnica:
Sinopse do vídeo ( o que o vídeo aborda?):
Responsável pela Inscrição:
Endereço completo:
Bairro:
CEP:                                   Cidade:                                                  Estado:
Telefone:
Celular:
E-mail:

Declaração

Eu, ____________________________________________________________, declaro para os devidos que as informações fornecidas são verídicas e que tenho a devida autorização para efetuar a inscrição do seguinte vídeo: ________________________________________________, bem como autorizo conformes consta no regulamento a cessão de direitos autorais relativos à reprodução e exibição pública sem fins lucrativos do referido trabalho e o mesmo fará parte do acervo da Mostra, do Coletivo Camaradas e da PROEX/URCA e também poderão ser utilizados para fins culturais, sem objetivos comerciais.

Data: _____ de ____________________ de 2012.


Assinatura do responsável pela inscrição: